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Fonte: TJDFT

Cônjuge que utiliza imóvel adquirido pelo casal deve pagar aluguel após separação

A ré foi condenada ao pagamento mensal da quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor correspondente a 50% do aluguel do imóvel por ela usufruído, a contar da citação, reajustado anualmente pelo IGPM.

Número do processo: 0705548-05.2019.8.07.0009Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: M. M. C. B.RÉU: W. R. D. A.SENTENÇAVistos etc. I - Relatório Cuida-se de ação de arbitramento de alugueres ajuizada por M. M. C. B. em face de W. R. d. A., partes qualificadas nos autos.O autor narra que é casado com a ré desde 29/11/2007, no regime da comunhão parcial de bens. Afirma, porém, que ambos decidiram não mais seguir com a união a partir de 31/07/2018, ocasião em que o autor saiu do lar, ...

Palavras-chave: Pagamento Mensal Aluguel Imóvel Casal Partilha Separação CPC/2015