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Fonte: Jornal Jurid

Conflito Negativo de Competência - STJ - Rio Federal

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. O MM. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAJURU, ESTADO DE SÃO PAULO, nos uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 109, inciso I, alínea "d", da Constituição da República, e arts. 115 a 122 do Código de Processo Civil, suscita o presente CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Em face do MM. JUÍZO DA SÉTIMA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, pelos motivos de fato e de direito que se passa a expor. 1. Cuida-se de ...

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