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Fonte: TJMS

Concessionária é condenada a indenizar cliente preso por fraude

Foi fixado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização para o primeiro autor e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a segunda autora.

Autos 0070980-47.2009.8.12.0001Autores: L.D.C. G. e V.F.C.Réus: C. M.P.L.D.Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MSVistos.V.F.C. e L.D.C. G. ajuizaram a presente Ação de Indenização de Danos Morais em desfavor de C. M.P.L.D. D., todos qualificados nos autos, aduzindo, em síntese, que adquiriram na concessionária requerida uma moto Honda XXXX, em fevereiro de 2008, sendo que o financiamento foi realizado em nome da segunda requerente ? L., esposa do primeiro autor, motoboy.Seguem ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Falha Prestação de Serviços Prisão Fraude CC CDC