Fonte: TJDFT
Postado em 28 de Maio de 2020 - 13:07 - Lida 370 vezes
Concessionária deve ressarcir cliente por compra não efetivada
Ele receberá R$ 3 mil a título de indenização por danos materiais.
Número do processo: 0755513-28.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: W. C. M. N. D. F.RÉU: SERRANA VEICULOS LTDA - EPPDECISÃO INTERLOCUTÓRIAAnalisando, com percuciência, os autos, verifico que o conjunto probatório produzido nos presentes autos é suficiente para o procedimento antecipado da Sentença. Desta forma, torno sem efeito, a Decisão que determinou a Audiência de Instrução e Julgamento. Segue Sentença. SENTENÇAVistos, etc.Versam os presentes ...