Fonte: TJDFT
Postado em 21 de Fevereiro de 2014 - 17:10 - Lida 362 vezes
Companhia de viagens é condenada por deixar de realizar reserva em hotel
Ação de Indenização
O fato é que a ré anuncia amplamente os serviços de vendas de pacotes turísticos, devendo prezar pela qualidade dos serviços prestados por terceiros, sob pena de ser responsabilizada no caso de prejuízos causados aos consumidores. Os documentos juntados aos autos são suficientes para demonstrar que não havia reserva em nome da autora no hotel escolhido. Registre-se que os fornecedores de serviços respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam ou lhes ...