Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Maio de 2014 - 15:10 - Lida 422 vezes
Companhia aérea é condenada por atraso de voo
Ação de Indenização
O feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, não havendo necessidade de produção de outras provas em audiência. Cuida-se de demanda de conhecimento subordinada ao rito da Lei 9.099/95, mediante a qual a parte autora pleiteia, em síntese, indenização por danos morais em decorrência de suposta falha na prestação de serviço de transporte. Para tanto, afirma que ...