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Fonte: TJDFT

Companhia aérea é condenada por atraso de voo

Ação de Indenização

O feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, não havendo necessidade de produção de outras provas em audiência. Cuida-se de demanda de conhecimento subordinada ao rito da Lei 9.099/95, mediante a qual a parte autora pleiteia, em síntese, indenização por danos morais em decorrência de suposta falha na prestação de serviço de transporte. Para tanto, afirma que ...

Palavras-chave: direito do consumidor indenização danos morais