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Fonte: TJDFT

Companhia aérea é condenada por atraso de voo

Ação de Reparação de Danos

Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Frustrada a tentativa de conciliação na audiência prévia realizada, e já oportunizada a juntada de documentos, procedo ao imediato julgamento da lide, em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais de eficiência e celeridade, conforme norma do art. 2º da Lei n. 9.099/95, a par de inútil a produção de prova oral ao deslinde da matéria controversa. Processo nº ...

Palavras-chave: Companhia Aérea Condenação Dano Atraso Voo