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Fonte: TJDFT

Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por cancelamento de voo sem aviso prévio

A empresa ré foi condenada a indenizar o autor em R$ 2.012,84, valor relativo ao custo da nova passagem aérea adquirida.

Número do processo: 0737148-23.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: I. T. G. J.RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S/A  SENTENÇADispensado o relatório (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).Aplica-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor, legislação que garante prerrogativas ao consumidor, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços, que se aperfeiçoa mediante o concurso ...

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Cancelamento Voo Comunicação Prévia CPC/2015 CDC