Fonte: TJDFT
Postado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:33 - Lida 364 vezes
Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por cancelamento de voo sem aviso prévio
A empresa ré foi condenada a indenizar o autor em R$ 2.012,84, valor relativo ao custo da nova passagem aérea adquirida.
Número do processo: 0737148-23.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: I. T. G. J.RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇADispensado o relatório (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).Aplica-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor, legislação que garante prerrogativas ao consumidor, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços, que se aperfeiçoa mediante o concurso ...