Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Janeiro de 2021 - 16:02 - Lida 295 vezes
Companhia aérea é condenada a indenizar casal por extravio de bagagem
Eles receberão R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais e R$813,97 (oitocentos e treze reais e noventa e sete centavos) a título de danos materiais.
Número do processo: 0739963-56.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. R. D. C., V. L. A. D. C.REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. A pretensão inicial é indenizatória, por força do extravio temporário da bagagem dos autores, decorrente do transporte aéreo prestado pela ré.Inicialmente, registro que não é o caso de retificação do polo passivo, visto que GOL LINHAS ...