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Fonte: TJDFT

Companhia aérea deverá ressarcir clientes em razão de perda de conexão

A ré foi condenada a pagar aos autores o dano material de R$ 2.848,98 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), a ser corrigido monetariamente a partir do desembolso.

Número do processo: 0728968-86.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. M. D. P., D. D. C. F. D. P.RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.A pretensão inicial consiste na indenização dos danos materiais e morais, por força do serviço de transporte aéreo internacional prestado pela ré, trecho Mendoza (ARG) ? Rio de Janeiro (BRA).Sobre o tema, em julgamento de 25/05/2017 o Supremo Tribunal ...

Palavras-chave: CF CDC Indenização Danos Morais Danos Materiais Transporte Aéreo Atraso de Voo