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Fonte: TJDFT

Companhia aérea deve ressarcir e indenizar consumidores por mala extraviada

A empresa também terá que pagar aos autores o valor referente a soma dos objetos que estavam na bagagem.

Número do processo: 0706730-50.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: A.O.C, B.M.P.RÉU: A.L.A.B.S.SENTENÇATrata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por A.O.C e B.M.P. em desfavor de A.L.A.B.S.Os autores alegaram que estavam de férias em Miami-EUA e que ao desembarcarem no aeroporto de Guarulhos buscaram suas malas para então prosseguir o trecho restante da viagem (Guarulhos-Brasília), através da Companhia Aérea ré. No entanto, ao chegarem ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CDC Extravio Bagagem CPC/2015 CF Súmula STJ