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Fonte: TJDFT

Comerciante é condenada a indenizar por riscar automóvel alheio deliberadamente

A comerciante terá que pagar R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.

Número do Processo: 0709267-13.2015.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. D. R. D. S.RÉU: M. D. S. D. J.SENTENÇARelatório dispensado, conforme autoriza o artigo 38 da Lei 9099/95.Trata-se de ação em que o autor pretende indenização por danos materiais e morais decorrentes de conduta que imputa à ré.A requerida levanta a prejudicial de decadência ao argumento de que já houve o transcurso do prazo de seis meses para oferecimento da queixa crime sendo que se mostra ...

Palavras-chave: CPP CC Indenização CPC/73 Danos Morais Danos Materiais