Fonte: TJDFT
Postado em 21 de Novembro de 2013 - 14:40 - Lida 344 vezes
Clínica odontológica é condenada por mal atendimento no pós-operatório de implantes
Ação de Indenização
Trata-se de ação sob o rito comum ordinário entre as partes em epígrafe. Afirma a autora que celebrou contrato de prestação de serviços com a ré para realização de implantes dentários e que, no início do tratamento, após o primeiro implante, sentiu dores fortes seguidas de imenso desconforto, recebendo orientação para uso de medicamentos. Narra que a medicação não fez efeito e que sofreu muito com as dores, perda de peso, obstrução de respiração e mau cheiro na boca, tendo procurado o ...