Fonte: TJSP
Postado em 19 de Junho de 2018 - 11:18 - Lida 847 vezes
Clínica é condenada a indenizar cliente por queimaduras em procedimento estético
O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
SENTENÇAProcesso Digital nº: 1009550-19.2016.8.26.0009Classe - Assunto Procedimento Comum - Responsabilidade CivilRequerente: J.B.B.Requerido: Flor da Pele Centro de BelezaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Jair de SouzaVistos.Cuida de AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS ajuizada por J.B.B., em face de FLOR DA PELE - CENTRO DE BELEZA na qual sustenta ter sido submetida a procedimento estético de depilação a laser junto à requerida.Ocorre que ...