Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Maio de 2021 - 12:52 - Lida 312 vezes
Clínica deve indenizar consumidores que sofreram queimaduras após bronzeamento artificial
A clínica terá ainda que devolver o valor pago pela sessão.
Número do processo: 0700087-18.2020.8.07.0009Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. S. D. M., D. I. M. D. O.REU: V. D. C. R.SENTENÇADispensado o relatório na forma da Lei, cabível o julgamento antecipado da lide, conforme requerido pelas partes (ID 76836447), nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, não foram arguidas preliminares/prejudiciais, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que passo ao ...