Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Postado em 24 de Agosto de 2012 - 11:10 - Lida 434 vezes
Cliente de plano será indenizado após negativa de procedimento
Ação de obrigação de fazer
P.F.A., brasileiro, capaz, qualificado, idoso na forma da lei e com atendimento prioritário, por intermédio de seu advogado, ajuizou ação de obrigação de fazer contra a ré, idem qualificada, pessoa jurídica de direito privado, Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Alegou que, a despeito de ser usuário de plano de saúde da operadora ré e estar adimplente com seus pagamentos, não obteve a autorização para custeio que precisava para a implantação de marcapasso. Afirma que a ...