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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Cliente de plano será indenizado após negativa de procedimento

Ação de obrigação de fazer

P.F.A., brasileiro, capaz, qualificado, idoso na forma da lei e com atendimento prioritário, por intermédio de seu advogado, ajuizou ação de obrigação de fazer contra a ré, idem qualificada, pessoa jurídica de direito privado, Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Alegou que, a despeito de ser usuário de plano de saúde da operadora ré e estar adimplente com seus pagamentos, não obteve a autorização para custeio que precisava para a implantação de marcapasso. Afirma que a ...

Palavras-chave: Plano de saúde; Indenização; Danos morais; Saúde; Autorização; Marcapasso