Fonte: JFSP
Postado em 04 de Novembro de 2010 - 15:09 - Lida 524 vezes
Cidadãos poderão registrar marcas no INPI
Ação Civil Pública.
Cuida-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, objetivando a concessão de provimento judicial que assegure a proteção do livre exercício profissional para atuação perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, independentemente da necessidade de registro na condição de ?agente de propriedade industrial?, com realização de concurso publico, pagamento de anuidade, controle de ética profissional, nos termos estabelecidos pelo Decreto-lei nº 8.933, de 26.01.1946, ...