Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Dezembro de 2018 - 11:25 - Lida 1045 vezes
Candidato que errou pagamento de inscrição em concurso não terá direito a indenizações
Ficou comprovado que houve um equívoco por parte do requerente ao efetuar o pagamento.
Número do processo: 0704807-08.2018.8.07.0006Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. M. M. R.RÉU: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA, BANCO BRADESCO SASENTENÇADispenso o relatório, conforme autorização legal (Artigo 38, caput, Lei 9.099/95).O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, eis que partes trouxeram aos autos os documentos que julgaram necessários ao deslinde da questão, e, conquanto ...