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Fonte: TJDFT

Cancelamento unilateral de entrega por empresa de aplicativo não gera dano moral

A Uber foi condenada a ressarcir aos autores a quantia de R$ 57,25.

Número do processo: 0706111-29.2020.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. V. D. S., V. H. F. S. L.RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por AUTOR: D. V. D. S. e V. H. F. S. L. em face de RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Decido.O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os ...

Palavras-chave: Cancelamento Unilateral Entrega Uber Indenização Dano Moral Restituição CDC CPC/2015 CC