Fonte: TJDFT
Postado em 23 de Setembro de 2020 - 11:00 - Lida 377 vezes
Cancelamento unilateral de entrega por empresa de aplicativo não gera dano moral
A Uber foi condenada a ressarcir aos autores a quantia de R$ 57,25.
Número do processo: 0706111-29.2020.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. V. D. S., V. H. F. S. L.RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por AUTOR: D. V. D. S. e V. H. F. S. L. em face de RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Decido.O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os ...