Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Junho de 2018 - 12:27 - Lida 627 vezes
Cancelamento de voo não gera danos morais indenizáveis
Os autores receberão apenas R$ 683,07 (seiscentos e oitenta e três reais e sete centavos) a título de danos materiais.
Número do processo: 0746847-09.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. S. D. C., N. G. A. C. D. C.RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Decido.Trata-se de relação de consumo e as partes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, importando registrar que em face da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência dos consumidores, cabível a inversão do ônus da prova, ...