Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Agosto de 2020 - 11:48 - Lida 318 vezes
Caesb é condenada por cobrança de dívida inexistente
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
Número do processo: 0700169-22.2020.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: R. H. P. D. C.RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESBSENTENÇATrata-se de Ação de indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela ajuizada por R. H. P. D. C. contra COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, na qual a parte autora postula a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, ao ...