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Fonte: TJDFT

Caesb é condenada por calcular em excesso consumo de água de condomínio

A ré deverá revisar o valor das faturas dos meses de maio a outubro/2016 do imóvel de inscrição 741893-1, devendo o novo valor ser fixado com base na média histórica de consumo apurada nos 12 (doze) meses anteriores à cobrança indevida.

Número do processo: 0704502-22.2017.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL APÊRÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESBSENTENÇATrata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL APÊ em desfavor do CAESB. A parte autora alegou, em síntese, que, em relação ao hidrômetro da área comum 741893-1, as contas que eram na ordem de R$ 1.134,90 em março de 2016 passaram, nos seis meses seguintes, ...

Palavras-chave: Condenação Revisão Valores Cobrança Indevida Excesso Consumo de Água Condomínio CPC/2015 CDC