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Fonte: TJRS

Cadeirante receberá passagens aéreas para tratamento médico fora do estado

O autor não detém condições de adquirir as passagens aéreas necessárias para si e o acompanhante, razão pela qual ingressou com a presente demanda postulando em sede de tutela provisória as passagens aéreas que necessita para realização do tratamento médico, sob pena de bloqueio de valores.

Processo nº: 007/1.15.0002325-5 (CNJ:.0004171-95.2015.8.21.0007)Natureza: Ordinária - OutrosAutor: V. d. S. G.Réu: Estado do Rio Grande do Sul - Município de Dom FelicianoJuiz Prolator: Juiz de Direito - Dr. Luís Otávio Braga SchuchV. D. S. G. ajuizou a presente demanda frente ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICÍPIO DE DOM FELICIANO diz ser portador de SEQUELAS DE AGRESSÃO ? CID Y87.1, cadeirante, vítima de lesões por arma de fogo, necessitando realizar exames e tratamento no Hospital Sarah ...

Palavras-chave: Cadeirante Passagens Aéreas Tratamento Médico Lesões Arma de Fogo