Fonte: TJRN
Postado em 23 de Agosto de 2013 - 12:40 - Lida 551 vezes
Beneficiária continuará recebendo auxílio-doença
Procedimento Ordinário
Aduz, em síntese, ter sofrido lesões nos ossos da perna esquerda, decorrentes de um acidente de trabalho(atropelamento), que provocaram incapacidade laborativa, razão pela qual passou a gozar do benefício previdenciário desde o ano de 2005 até o corrente ano. Afirma, também, que durante esses anos foi submetida à intervenção cirúrgica, bem como realizou tratamento de fisioterapia, porém não conseguiu reverter as seqüelas do acidente. Recebeu o benefício até maio deste ano, quando foi revogado ...