Fonte: TJRN
Postado em 23 de Julho de 2018 - 11:05 - Lida 557 vezes
Banco é condenado por descontos indevidos em aposentadoria de idosa
A idosa receberá o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais.
Ação: Procedimento OrdinárioProcesso nº: 0100200-83.2015.8.20.0122Requerente: M. E. d. Q.Requerido: Banco Bradesco S/ASENTENÇAI ? RELATÓRIOTrata-se de ação ordinária movida por M. E. D. Q. em face da BANCO BRADESCO S. A., objetivando a desconstituição de débito perante o banco promovido, bem como a condenação em danos materiais e morais.Aduz, em suma, que o demandado autorizou dois empréstimos consignados (contratos n 3 219401875 e 3 237905049) em sua aposentadoria , sem sua autorização. ...