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Fonte: TJRN

Banco é condenado por descontos indevidos em aposentadoria de idosa

A idosa receberá o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais.

Ação: Procedimento OrdinárioProcesso nº: 0100200-83.2015.8.20.0122Requerente: M. E. d. Q.Requerido: Banco Bradesco S/ASENTENÇAI ? RELATÓRIOTrata-se de ação ordinária movida por M. E. D. Q. em face da BANCO BRADESCO S. A., objetivando a desconstituição de débito perante o banco promovido, bem como a condenação em danos materiais e morais.Aduz, em suma, que o demandado autorizou dois empréstimos consignados (contratos n 3 219401875 e 3 237905049) em sua aposentadoria , sem sua autorização.  ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Súmula STJ Descontos Indevidos Aposentadoria Indenização Danos Morais