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Fonte: TJDFT

Banco é condenado a ressarcir valor subtraído indevidamente mediante fraude

A autora receberá R$ 29.989,70, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais.

Número do processo: 0706195-42.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. D. F. R. E.RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SASENTENÇAVistos, etc.   Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por A. D. F. R. E. em face do BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB. Ao final, a autora requer a reparação por danos materiais no valor de R$29.989,70 e danos morais de R$10.000,00.A autora alega que, em 16/09/2019, recebeu ligação telefônica do número 3322-1515, pertencente ao Banco ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Fraude Ressarcimento Valor Subtraído CDC CPC/2015