Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Agosto de 2020 - 10:59 - Lida 327 vezes
Banco é condenado a ressarcir valor subtraído indevidamente mediante fraude
A autora receberá R$ 29.989,70, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais.
Número do processo: 0706195-42.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. D. F. R. E.RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SASENTENÇAVistos, etc. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por A. D. F. R. E. em face do BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB. Ao final, a autora requer a reparação por danos materiais no valor de R$29.989,70 e danos morais de R$10.000,00.A autora alega que, em 16/09/2019, recebeu ligação telefônica do número 3322-1515, pertencente ao Banco ...