Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Agosto de 2019 - 14:54 - Lida 440 vezes
Banco é condenado a indenizar cliente por inscrição indevida no Serasa
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Número do processo: 0718577-04.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. A. B. D. S.RÉU: BANCO SANTANDER S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor, legislação que garante prerrogativas ao consumidor, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de ...