Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Novembro de 2016 - 12:25 - Lida 627 vezes
Banco deverá indenizar em razão de indisponibilidade do cartão de crédito
O valor da indenização foi fixado em R$1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais a contar da data da presente sentença.
Número do processo: 0718616-06.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. B. C. D. S.RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.SENTENÇAVistos etc.Versam os presentes autos sobre ação ajuizada por D. B. C. D. S. em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) ? SA, sob o rito da Lei 9099/95.O autor requer a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12.000,00.De outro lado, em fase de contestação o requerido peticiona pela ...