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Fonte: TJRN

Banco deve excluir nome do Serviço de Proteção ao Crédito

Serviço de Proteção ao Crédito

Oficie-se para cumprimento. Cite-se na forma requerida. Intime-se o réu para que, apresentada a defesa, caso conteste os fatos inicialmente postos, traga a documentação relativa ao contrato firmado com a autora. Processo nº. ...

Palavras-chave: Banco; Proteção ao Crédito; Dados Pessoais; Liminar; SPC