Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Junho de 2017 - 14:25 - Lida 417 vezes
Associação de ensino deverá indenizar estudante por não prestar informação correta sobre curso
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Número do processo: 0738938-47.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: P. C. D. S.RÉU: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPEROSENTENÇADispensado relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de ...