Fonte: TRT 10
Postado em 22 de Julho de 2015 - 15:54 - Lida 1043 vezes
Aprendiz com baixo rendimento escolar não tem direito à reintegração no emprego
A prova oral revelou a falta de compromisso da autora com o contrato de aprendizagem, evidenciando a existência de várias faltas injustificadas tanto na parte teórica, como na parte prática da aprendizagem. Além disso, a reclamante foi reprovada na escola em 2013 e não estava matriculada em 2014
PROCESSO Nº: 0000594-04.2014.5.10.0007 RECLAMANTE: L. R. R. D. RECLAMADOS: BANCO DO BRASIL S.A. CASA DE ISMAEL LAR DA CRIANÇA SENTENÇA I - RELATÓRIO L. R. R. D., identificada às fls. 02, propôs a presente Reclamação Trabalhista em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A. e CASA DE ISMAEL LAR DA CRIANÇA, também qualificados às fls. 02, alegando, em síntese, que: foi admitida pelos réus em 13/07/2012, por meio de contrato de aprendizagem; o contrato deveria viger até 12/07/2014; percebia remuneração no ...