Fonte: TJDF
Postado em 05 de Setembro de 2017 - 12:05 - Lida 345 vezes
Apple não deve indenizar consumidora que esqueceu sua própria senha de acesso
Não ficou configurada nenhum conduta ilícita da requerida.
Número do Processo: 0734228-81.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: N. B. S.RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95.Considero que a matéria prescinde de dilação probatória sendo desnecessária a oitiva de testemunhas, como pretende a autora.Rejeito a preliminar de incompetência deste juizado porquanto não considero a causa complexa e não vislumbro a necessidade de perícia técnica.Passo a examinar o ...