Fonte: TJDFT
Postado em 22 de Outubro de 2020 - 14:05 - Lida 331 vezes
Aplicativo de transporte terá que indenizar usuário ofendido por motorista
Para a magistrada, "a conduta do motorista parceiro da ré extrapolou os limites legais, ferindo a dignidade e a integridade moral do autor, a merecer reparação”.
Número do processo: 0716944-21.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. C. S. D. L.RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇADispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).O processo comporta julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC, visto que a prova documental produzida é satisfatória para a apreciação do mérito.Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor e suas prerrogativas, ...