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Fonte: TJDFT

Aplicativo de transporte deve indenizar passageiras por encerrar corrida sem prestar o serviço

A requerida deverá pagar a cada uma das autoras a quantia R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.

Número do processo: 0700293-74.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. P. V. A., C. D. S. B.REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.SENTENÇADispensado o relatório, na forma do art. 38 de Lei nº 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida, tendo em vista que os fornecedores de serviços respondem solidariamente ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CPC/15 CDC Encerramento Corrida Sem Prestação de Serviço