Fonte: TJDFT
Postado em 25 de Junho de 2021 - 11:01 - Lida 281 vezes
Aplicativo de transporte deve indenizar passageiras por encerrar corrida sem prestar o serviço
A requerida deverá pagar a cada uma das autoras a quantia R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
Número do processo: 0700293-74.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. P. V. A., C. D. S. B.REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.SENTENÇADispensado o relatório, na forma do art. 38 de Lei nº 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida, tendo em vista que os fornecedores de serviços respondem solidariamente ...