Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: JFSP

Anuidade da OAB não é limitada pela Constituição Federal

Mandado de segurança

Ajuizou a Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo - FADESP o presente Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, para que a autoridade impetrada limite o valor da anuidade prevista no art. 58, IX, da Lei nº 8.906/94, ao máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 60, inciso I, da Lei nº 12.514/2011, em favor de todos os advogados associados da impetrante e inscritos nos quadros da referida entidade. Processo nº ...

Palavras-chave: Anuidade; Limitação; Constituição Federal; Cobrança; Advogados