Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Julho de 2020 - 10:33 - Lida 379 vezes
Agência deve suspender cobrança de passagem vendida após fechamento de fronteira
A magistrada entendeu que, no caso, houve falha na prestação do serviço, pois a venda das passagens ocorreu após o fechamento das fronteiras entre Espanha e Portugal.
Número do processo: 0719293-42.2020.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: M. E. F. D.S. P., S. S.REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, TAM LINHAS AEREAS S.A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S ADECISÃO INTERLOCUTÓRIADefiro a tramitação prioritária. Anote-se no PJE.Cuida-se de ação de rescisão de contrato proposta por M. E. F. D. S. P. e S. S. D. O. D. S. P. em face de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, TAM LINHAS AEREAS S/A e IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A.Narram os ...