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Fonte: TJDFT

Agência de turismo e companhia aérea são condenadas por publicidade enganosa

Elas foram condenadas, solidariamente, a pagar aos autores a quantia de R$ 6.889,59, a título de danos materiais, e R$ 6 mil, sendo metade para cada autor, pelos danos morais suportados.

Número do processo: 0762670-52.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. M. T. D. C. A., C. D. A.RÉU: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC, ALMUNDOSENTENÇAVistos, etc.Trata-se de ação de Conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por J. M. T. D. C. A. e C. D. A. em desfavor de COMPAGNIE NATIONALE ROYAL AIR MAROC e ALMUNDO BRASIL ? VIAGENS E TURISMO LTDA ? ME.A parte autora requereu em apertada síntese: ?1. A condenação das requeridas a ...

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Danos Morais Publicidade Enganosa Passagens Aéreas