Fonte: Jornal Jurid
Postado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 692 vezes
Ação de Cobrança. Compra e venda documentada viabiliza êxito na cobrança de cheques sustados.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão.
Processo - nº 075.06.002028-2 Classe - AÇÃO COM VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS (cognominada de 'Ação de Cobrança') Autor - JOSÉ LUIZ DELORTO SECO Ré - JANE GOMES CARDOSO Vistos etc. Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar- se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), razão pela qual foi o relatório dispensado (parte final do art. 38, da mesma Lei). Passo de imediato, pois, à fundamentação. ...