Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Maio de 2022 - 13:14 - Lida 405 vezes
Consumidora que sofreu queimadura durante sessão de depilação deve ser indenizada
Ela receberá R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais e estéticos.
Número do processo: 0724007-11.2021.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: J. K. D.REU: L. F. D. LTDA.SENTENÇAProcedimento1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizado por J. K. D. ("Autora") em desfavor de L. F. D. Ltda. ("Ré"), partes já qualificadas nos autos em epígrafe.Petição Inicial2. A autora, na peça exordial, afirma, em síntese, que: (i) firmou contrato de prestação de serviços de depilação a laser, para 10 sessões, nos dias 21 e 23 de ...