Vítima de furto em condomínio deve ser indenizada por empresa de vigilância

A indenização cobre os danos morais, no valor de R$ 50 mil, e os danos materiais correspondentes ao valor das peças furtadas.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vitima-de-furto-em-condominio-deve-ser-indenizada-por-empresa-de-vigilancia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid