Postado em 22 de Abril de 2010 - 12:45 - Lida 787 vezes
Vítima de atropelamento faz jus a indenização
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ratificou sentença proferida em Primeira Instância que condenara o Estado de Mato Grosso ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 868,65, bem como 200 salários mínimos a título de dano morais, a uma vítima que foi atropelada por uma viatura militar e ficou com deformidades permanentes em decorrência do acidente.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!