Vítima de atropelamento faz jus a indenização

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ratificou sentença proferida em Primeira Instância que condenara o Estado de Mato Grosso ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 868,65, bem como 200 salários mínimos a título de dano morais, a uma vítima que foi atropelada por uma viatura militar e ficou com deformidades permanentes em decorrência do acidente.

Fonte: TJMT

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