Verbas de natureza salarial destinadas ao sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis

O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar o caso, explicou, em seu voto, que o entendimento do STJ é no sentido de que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema Bacenjud, é um procedimento “que não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006”.

Fonte: TRF1

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