Postado em 01 de Março de 2021 - 10:39 - Lida 282 vezes
Vara da infância e da juventude tem competência para julgar causas que envolvem matrícula de menores
A relatora da controvérsia (Tema 1.058), ministra Assusete Magalhães, ressaltou que o STJ, ao apreciar casos relativos à saúde e à educação de crianças e adolescentes, firmou entendimento pela competência absoluta do juízo da infância e da juventude para processar e julgar demandas que visem proteger direitos individuais, difusos ou coletivos dos menores, independentemente de estarem em situação de risco ou abandono.
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