Postado em 09 de Janeiro de 2013 - 13:40 - Lida 2997 vezes
Uso de expressões antiéticas no exercício da advocacia não obriga a indenizar
Turma reformou a sentença que condenou uma advogada a pagar indenização de R$ 5 mil reais. Colegiado entendeu que não houve intenção de ofender a honra da parte adversa
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