Postado em 31 de Agosto de 2016 - 11:16 - Lida 501 vezes
Turma mantém prescrição em ação que pedia a natureza salarial de carnes e celular recebidos
Para o trabalhador, as vantagens passaram a integrar o salário, devendo ser contabilizadas para fins rescisórios. No entanto, a ação só foi ajuizada oito anos após o fim do contrato.
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