Turma mantém negativa de trabalho externo a condenado para atuar em empresa própria

A magistrada explicou que, no caso, não era possível a concessão do benefício nos termos apresentados, pois o crime objeto da condenação guarda estreita relação com a atividade comercial exercida pelo sentenciado, que expôs à venda no estabelecimento comercial objetos que se tratavam de produto de crime.

Fonte: TJDFT

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