Postado em 03 de Maio de 2017 - 17:08 - Lida 1352 vezes
Turma mantém condenação de advogada que ficou com valores de alvará expedido equivocadamente
A ré foi condenada pela prática dos crimes de apropriação indébita descritos no artigo 168, §1º, inciso III do Código Penal, e teve a pena definitiva fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão e multa, que, devido à presença dos requisitos legais, foi substituída por 2 penas restritivas de direito.
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