Turma mantém condenação de advogada que ficou com valores de alvará expedido equivocadamente

A ré foi condenada pela prática dos crimes de apropriação indébita descritos no artigo 168, §1º, inciso III do Código Penal, e teve a pena definitiva fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão e multa, que, devido à presença dos requisitos legais, foi substituída por 2 penas restritivas de direito.

Fonte: TJDFT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/turma-mantem-condenacao-de-advogada-que-ficou-com-valores-de-alvara-expedido-equivocadamente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid