Turma estabelece prazo de 18 meses para União analisar pedidos de outorga do serviço de radiodifusão

Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que determinou à União que, no prazo de 120 dias, proceda à apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento do serviço de radiodifusão comunitária no estado do Piauí

Fonte: TRF1

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