Turma descaracteriza grupo econômico com base apenas em existência de sócio em comum

O TST absolveu a Engefort Sistema Avançado de Segurança Ltda. da responsabilidade solidária pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado da Fortservice Serviços Especiais de Segurança S/S Ltda

Fonte: TST

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