Postado em 08 de Junho de 2018 - 13:00 - Lida 867 vezes
Turma afasta condenação da Codevasf por publicar advertência a economista na intranet
Para a Turma, não houve abuso de direito na publicação do ato porque, como integrante da administração pública indireta, a empresa agiu em obediência à necessidade de publicação dos atos administrativos.
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